Acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em ação do MPT-RS determina que a empresa de tecnologia deverá rever sua política de relações de trabalho, além de pagar indenização de R$ 10 milhões por danos coletivos
Porto Alegre – Um acórdão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em face da Dell Computadores do Brasil determina que a empresa organize um programa interno para evitar assédio moral, demissões discriminatórias e práticas trabalhistas ilícitas. A decisão ainda pende de trânsito em julgado, mas o acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concede os efeitos de antecipação de tutela, o que obriga a empresa a tomar providências para cessar as práticas irregulares. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.